De acordo com a Lei das Licitações Nº 8.666/93, e seus complementos, são usuais duas formas de contratação de serviços de engenharia, ou seja:
• Contratação por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.
• Contratação por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Poderíamos acrescentar analisando o acima exposto, que:
• preço global pode ser adotado nos casos em que se tem o projeto executivo integral da construção, incluindo especificações rígidas, bem como, o produto a ser produzido está muito bem definido;
• preço unitário deve ser adotado quando não se reúne as qualificações anteriormente descritas, que é, normalmente, o caso de refor mas de edificações.